Restrição está no edital da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) com as regras para a seleção de operadores
— Rio de Janeiro
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Símbolo amazônico e produto sustentável mais vendido do Brasil, o açaí não poderá ser ofertado nos restaurantes e quiosques que funcionarão durante a COP30, que ocorre em Belém em novembro. A restrição está no edital da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) com as regras para a seleção de operadores, divulgado nesta semana.
O documento, antecipado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmado pelo GLOBO, cita que o alimento tem “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi (causador da doença de Chagas), se não for pasteurizado”. Porém, todos os tipos estão proibidos na conferência. Além disso, boas práticas de higiene na manipulação do açaí, desde a coleta, previnem a contaminação com o parasita, presente nas fezes do barbeiro ou de besouros de palmeiras.
Outros pratos típicos também estão na lista de proibições da COP, como o tucupi, caldo amarelo extraído da mandioca que é a base do tacacá, e a maniçoba, prato com folha da mandioca-brava acompanhada de carnes salgadas e defumadas, como lombo, linguiça e charque. A justificativa é que tanto o tucupi quanto a maniçoba podem “conter toxinas naturais se não forem devidamente preparados”.
Forma de preparação
Ambos os alimentos contêm “ácido cianídrico”, substância tóxica potencialmente prejudicial à saúde. No caso da maniçoba, para evitar o risco, as folhas da mandioca precisam ser moídas e cozidas por cerca de sete dias, enquanto a preparação do tucupi demanda a fermentação e cozimento, que reduzem ou eliminam o ácido cianídrico.
A OEI é responsável por fazer as contratações para a conferência, o que ficou estabelecido em um acordo com o governo federal. Na lista de alimentos que, segundo a entidade, trazem alguma forma de risco, estão ainda maionese, ostras cruas e carnes malpassadas e sucos de fruta in natura.
Também estão proibidos molhos caseiros, bebidas abertas e sem nota fiscal, leite cru e derivados não pasteurizados, doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração, gelo artesanal ou não industrializado, alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração, e produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.
“A lista de alimentos apresentada deve ser rigorosamente seguida na elaboração dos cardápios. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na solicitação de substituição de itens”, diz o edital.
As regras estabelecem que os 87 estabelecimentos, estando 50 na Blue Zone e 37 na Green Zone, devem oferecer cardápios “diversos e sinalizados”. Os restaurantes e quiosques devem incorporar até 30% de ingredientes locais ou sazonais no cardápio, além de priorizarem, sempre que possível, alimentos orgânicos e de base agrícola sustentável, “de forma a promover a saúde dos consumidores e a redução dos impactos ambientais”. Procurada pela GLOBO para comentar as restrições, a OEI não se manifestou.
O documento aponta que cada tipo de estabelecimento tem regras próprias que regem a elaboração do cardápio. O OEI dividiu em pelo menos seis tipos de culinária que poderão ser adotadas pelos restaurantes: VIP Internacional, VIP Brasileira/Regional, Italiana, Vegana/Vegetariana, Pan-americana, Brasileira e Regional.
Os restaurantes VIP Internacional, por exemplo, devem representar ao menos quatro continentes e priorizar técnicas e temperos autênticos com apresentação contemporânea. Já os estabelecimentos que seguem a linha Pan-americana devem representara América do Norte, Central e do Sul, além de priorizar ingredientes nativos como milho, mandioca, quinoa, cacau e frutas tropicais.
Entenda as limitações presentes no edital
O que não pode
- Açaí: é citado risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, parasita que causa a doença de Chagas.
- Tucupi e maniçoba: os alimentos podem ter toxinas naturais, se não forem devidamente preparados, diz o edital.
- Ostras cruas e carnes malpassadas: há risco com bactérias e vírus.
Orientações
- Opções veganas: deve haver oferta de opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose.
- Produção local: ao menos 30% dos ingredientes do cardápio devem ser locais ou sazonais.
- Preços: as refeições precisarão ser comercializadas a “preços acessíveis”.