Amazon Pauxis
  • Home
  • Mundo
  • Brasil
  • Cultura
  • Saúde
  • Educação
  • Violência
  • Social
  • Turismo
Facebook X (Twitter) Instagram
Amazon PauxisAmazon Pauxis
  • Home
  • Mundo
  • Brasil
  • Cultura
  • Saúde
  • Educação
  • Violência
  • Social
  • Turismo
Amazon Pauxis
Home » TRE do Pará inocentou prefeito de Oriximiná à unanimidade
Julgamento

TRE do Pará inocentou prefeito de Oriximiná à unanimidade

Aristides Diaspor Aristides Dias7 de abril de 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura
WhatsApp Telegram Facebook E-mail

Em duas sessões de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral de Oriximiná que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra o prefeito Delegado Fonseca e o vice-prefeito Francisco Azevedo Pereira, ambas à unanimidade.

A primeira, no último dia 10, acolheu a preliminar de preclusão do direito de produção de provas, nos termos do voto do relator, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes. Votaram com ele o desembargador presidente do TRE, José Maria Teixeira do Rosário, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, a juíza togada Rosa Navegantes de Oliveira e o juiz jurista Marcelo Lima Guedes. Na sessão do dia 17, à unanimidade, foi conhecido e negado provimento ao recurso, nos termos do mesmo voto do relator. Votaram com ele a desembargadora Filomena Buarque (que presidiu a sessão), o desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, a juíza Rosa Navegantes de Oliveira e o juiz Marcelo Guedes (voto-vista).

A tese de julgamento:

“A configuração de abuso de poder político ou econômico em Ação de Investigação Judicial Eleitoral exige prova robusta, inequívoca e demonstração da gravidade das circunstâncias e do nexo eleitoral, não sendo suficiente a soma de irregularidades administrativas ou prova testemunhal singular, devendo prevalecer, na dúvida, a soberania da vontade popular.”

O magistrado relator constatou que a distribuição de cestas básicas foi amparada por decreto municipal de emergência e por parecer técnico da defesa civil, enquadrando-se na exceção legal, sem prova de desvio de finalidade ou promoção pessoal. E que os benefícios eventuais questionados integram política pública permanente de assistência social, instituída por leis municipais e executada orçamentariamente no exercício anterior, atendendo aos requisitos cumulativos da ressalva legal.

Por outro lado, o juiz Marcus Alan Gomes lecionou que a captação ilícita de sufrágio exige a comprovação de que a vantagem foi oferecida entre o registro da candidatura e o dia do pleito, elemento temporal não demonstrado nos autos. E frisou que a simples referência ao nome ou número do candidato em senhas de acesso à internet, desacompanhada de prova segura de autoria, temporalidade e repercussão eleitoral, não revela gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder.

Ademais, não há nos autos prova de desvio de finalidade eleitoral e nem de gravidade que comprometa a normalidade e a legitimidade do pleito, fulminou o voto do relator, elencando jurisprudência relevante.

Fonte: Portal Uruá-Tapera

Notícias Relacionadas

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH, JULGA O ESTADO BRASILEIRO SOBRE O CASO DA EXECUÇÃO DE ADOLESCENTES NAS PERIFERIAS DE BELÉM.

22 de março de 2025

Deixe um comentário Cancelar Resposta

Notícias mais lidas

Site divulgou lista com os dez governadores mais ricos do Brasil

28 de outubro de 2023139 Vistas

NOTA DE PESAR 

6 de maio de 202475 Vistas

Missa em praia marca os 4 anos do Barco Hospital Papa Francisco em missão pelos rios da Amazônia

15 de agosto de 202369 Vistas

Obidense ganha destaque nas páginas de O Globo

14 de maio de 202550 Vistas
O que Rolou
Polícia

Operação apura fraudes em contratos de hospitais no Pará

por Aristides Dias23 de abril de 20260
© 2026 Amazon Pauxis | Desenvolvido por CompanySites.com.br

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Go to mobile version