Medida assina pelo governador Helder Barbalho foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

Para garantir o abastecimento de pescado em território paraense, o governador Helder Barbalho assinou o decreto que restringe a comercialização do produto para fora do Estado. As restrições, semelhantes às adotadas em anos anteriores, começam a valer no dia 3 de abril e seguem até o dia 17 do mesmo mês, conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12).
Conforme determinado pelo Governo, a emissão de documentos necessários para a movimentação de todas as espécies de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Estado do Pará será suspensa no período de 3 a 17 de abril, com exceção do pescado com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Nesse período, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) também está autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação de todos os pescados.