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Home » Assinado termo de compromisso para revogar Lei 10.820/2024
Educação

Assinado termo de compromisso para revogar Lei 10.820/2024

Aristides Diaspor Aristides Dias5 de fevereiro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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Com informações de Uruá – tapera

Em momento histórico e de intensa emoção para todos os envolvidos, a vice-governadora Hana Ghassan Tuma e o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão (MDB), elaboraram a minuta de um Termo de Compromisso e a minuta do projeto de lei para revogação da Lei 10.820/2024, em conjunto com as representações indígenas que ocupam a Seduc há quase um mês, quilombolas e dos professores da rede pública estadual em greve, durante reunião na sede da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração. Da Seplad todos seguiram juntos para o Palácio dos Despachos, onde o governador Helder Barbalho assinou o documento, em clima de festa. Ali estavam presentes o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, César Mattar Jr., e o chefe da Casa Civil, Luiziel Guedes. Ao chancelar o compromisso, o deputado Chicão fez questão de que os demais parlamentares presentes também assinassem: Iran Lima (MDB), líder do governo na Alepa; Maria do Carmo Martins Lima (PT), vice-líder do Governo; Lívia Duarte, líder do PSol e presidente da Comissão de Cultura; Thiago Araújo (Republicanos), presidente da Comissão de Educação,  Eraldo Pimenta (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, Torrinho Torres (MDB) e Aveilton Souza (PSD).

O governador ficou de publicar o Termo de Compromisso de imediato no Diário Oficial do Estado e encaminhar até no máximo na semana que vem o projeto de lei à Alepa. Haverá repristinação, fenômeno legislativo pelo qual entra novamente em vigor uma lei efetivamenterevogada, pela revogação da lei que a revogou. Isto porque, no caso, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. E poderá também ter o efeito repristinatório se a lei 10.820/2024 for declarada inconstitucional através da  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7778 impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tramita no STF e cuja relatora é a ministra Carmem Lúcia.

Confiram o documento na íntegra. É só clicar em cima.

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