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Home » Governo do Estado sanciona Lei sobre pagamento do Fundo do Ensino (Fundef)
Educação

Governo do Estado sanciona Lei sobre pagamento do Fundo do Ensino (Fundef)

Aristides Diaspor Aristides Dias18 de julho de 2024Nenhum comentário2 minutos de leitura
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Projeto prevê recurso para pagamento de abono aos profissionais do magistério e para investimentos nas escolas da rede pública estadual

¢¢Por Elisângela Soares (SEDUC)

Foto: Ascom SeducEm publicação na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (17), o governo do Estado sancionou a Lei que trata sobre a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Agora, o governo do Estado deve publicar um decreto normativo, em breve.

“Esse é um projeto, e um momento muito importante, pois é um direito que o Estado tem após uma vitória judicial a nível federal. Uma parte desse recurso, que vem para o Estado, deve ser repassado para as pessoas que trabalhavam na época, e a Assembleia Legislativa do Pará debateu justamente as regras que vão nos permitir realizar isso”, explicou o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.

O titular da Seduc complementou: “além disso, há definições de que uma parte do recurso vai para a manutenção de escolas, essa que é uma demanda tanto do governo do Estado quanto da própria comunidade escolar, para melhorias do espaço pedagógico. Portanto, é um dos projetos mais importantes para avançarmos com os próximos passos na educação paraense”.

A Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período, de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos contínuos em melhorias e manutenção das escolas, evidenciando o compromisso com a valorização da educação básica.

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