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Home » Campanha eleitoral começa nesta sexta (16); veja o que pode ou não durante o período
Eleições 2024

Campanha eleitoral começa nesta sexta (16); veja o que pode ou não durante o período

Aristides Diaspor Aristides Dias16 de agosto de 2024Nenhum comentário5 minutos de leitura
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durante o período

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou novidades quanto ao uso tecnológico na campanha das eleições municipais de 2024.

Jéssica Nascimento | Especial O Liberal
O Liberal / Arquivo

fonte

A data desta sexta (16) marca o início da propaganda eleitoral em todo o país. (O Liberal / Arquivo)

A data desta sexta (16) marca o início do período em que os candidatos, os partidos políticos e as coligações são autorizados a veicular materiais de propaganda eleitoral para conquistar os votos do eleitorado. Também tem início a propaganda eleitoral veiculada por meio da internet. Neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou a Resolução nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, ao incluir novidades sobre o uso da tecnologia digital durante as campanhas.

Entre as mudanças, está a proibição das deepfakes; a obrigação de aviso sobre o uso de IA (Inteligência Artificial) na propaganda eleitoral; e a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor, pois a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

Segundo o Código Eleitoral, o TSE também incluiu responsabilizar as ‘big techs’ – companhias de grande porte com base tecnológica – por não remover imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além de conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Em 2024, o TSE também inseriu o combate à desinformação durante a propaganda eleitoral. Conforme a lei, é proibido o uso “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados” com o objetivo de prejudicar o equilíbrio da eleição ou o processo eleitoral.

A grande novidade desta eleição é o cerco às fake news, segundo o advogado eleitoral Robério D’Oliveira. O fenômeno tem dois tipos de penalidade hoje: no âmbito da multa e no âmbito do Direito Penal. Conforme o advogado, a primeira penalidade é o pagamento em dinheiro de quem divulgar ou retransmitir fake news. A segunda ocorre mediante ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

Quais devem ser as principais estratégias dos candidatos?

Os vereadores devem se expandir para áreas onde não atuam, conforme Ribamar Braun, professor e cientista político. O motivo seria “a capilaridade de eleitores nos novos bairros e periferias”, afirma. Para Braun, os vereadores precisam ir além da “paróquia eleitoral, buscar outras regiões, principalmente as novas periferias.” Além disso, os vereadores precisam descobrir as novas demandas, como as ligadas a redes de internet, qualidade de água e transporte público.

“Mesmo com mídias eleitorais digitais estando em alta, há uma necessidade do contato mais corpo a corpo”, defende Ribamar Braun. Criar uma estratégia de plano eleitoral nos bairros com líderes comunitários e ir a novas áreas de expansão urbana mais recente são essenciais nesta eleição, segundo o cientista político.

Para os candidatos a prefeito, devido à concorrência maior, há uma necessidade de se buscar o fortalecimento nas mídias digitais, mas também buscar a compreensão dos desejos da sociedade, conforme o professor. “Há uma evidente relação neste ano das eleições com as cobranças da COP 30. Então o debate perpassa sobre o que fazer com o volume de capital que vai entrar na região metropolitana de Belém e onde ele vai ser aplicado”, explica Braun.

Segundo o professor, a população entende que os investimentos e obras de grande porte não mudam a realidade cotidiana da cidade. “A ideia é buscar também fazer com que o eleitor entenda que parte desse capital vai ser investido em infraestrutura de esgoto, no sistema de água”, explica.

Redes sociais ou meios tradicionais? 

O uso das redes sociais nas campanhas eleitorais cresce no Brasil e os partidos políticos destinam cada vez mais recursos financeiros para investir em estratégia digital, de acordo com Karol Cavalcante. A mestre em Ciência Política pela UFPA explica, no entanto, que corpo a corpo com o eleitor, um bom programa de TV, ainda faz toda a diferença.

“Embora o uso da internet tenha se expandido, a qualidade dela ainda é bastante limitada”, afirma. Ela continua: “O eleitor que utiliza a internet de dados, por exemplo, dificilmente irá consumir um conteúdo de mais de 1 minuto como um vídeo de apresentação de uma candidatura.”

A cientista política defende a importância da campanha tradicional nas eleições. “Você ter contato físico com o eleitor, falar das suas propostas ainda faz toda a diferença em uma campanha eleitoral”, declara. Para Cavalcante, a campanha é um método misto. “Não se pode apostar apenas na rede e nem pode apostar em ignorá-la”, afirma. Todos os meios são importantes em uma campanha, conforme a cientista. “Ainda que a rede esteja em uma crescente, ela ainda não é capaz de substituir completamente os métodos tradicionais de campanha”, conclui.

O que é proibido na propaganda eleitoral em 2024?

Entre os vetos durante a propaganda eleitoral, destacam-se as seguintes condutas:

1. Usar símbolos semelhantes aos governamentais;

2. Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado;

3. Ofender outra pessoa, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior;

4. Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;

5. Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda;

6. Fazer propaganda em língua estrangeira;

7. Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor;

8. Vender produtos ou serviços no horário da propaganda eleitoral;

9. Realizar showmício;

10. Divulgar propaganda eleitoral em outdoors;

11. Distribuir brindes ao eleitorado (camisetas, lixas de unha, bonés, canetas etc.);

12. Veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e representantes.

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