Todos os anos, paraenses nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em Cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Na emissão da certidão, documento que confere o nome, sobrenome, filiação e nacionalidade da criança, os Oficiais de Registro Civil devem obedecer fielmente a data constante na DNV para realizar o registro de nascimento”, explica a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) Moema Locatelli Belluzzo.
“Considerando que a data só ocorre a cada quatro anos, caberá aos pais e depois a própria pessoa escolher quando se comemorará o aniversário, se no dia 28 de fevereiro, 1º de março ou uma outra data à sua escolha, mas os registros públicos devem sempre retratar e espelhar a verdade real”, completa.
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 260 nascimentos em todo o território paraense, número pouco inferior aos 217 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 53 nascimentos, e em 2008 registrou-se 66 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.
Fonte: DOL