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Home » Júnior Hage não poderá concorrer às eleições suplementares de Monte Alegre por decisão do TRE
Política

Júnior Hage não poderá concorrer às eleições suplementares de Monte Alegre por decisão do TRE

Aristides Diaspor Aristides Dias29 de maio de 2024Nenhum comentário2 minutos de leitura
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O então candidato teria solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.

Por Sílvia Vieira, g1 Santarém e Região — PA

Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) na manhã desta terça-feira (27), foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600019-61.2024.6.14.0019, sobre a condição de elegibilidade por conta do registro eleitoral (domicílio eleitoral na circunscrição), do então candidato José Alfredo Silva Hage Júnior (Júnior Hage), a prefeito pelo município de Monte Alegre, no oeste paraense, nas eleições suplementares marcadas para o dia 09 de junho.

Por maioria, a Corte julgou que o então candidato não pode concorrer às eleições suplementares, por ter solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.

Na mesma sessão, foi votado o Recurso Eleitoral nº 0600020-46.2024.6.14.0019, sobre a condição de elegibilidade do então candidato, Ernande Correa da Silva, que pleiteava o cargo de vice-prefeito, pelo município de Monte Alegre.

Por maioria, a Corte julgou que o então candidato a vice-prefeito não pode concorrer às eleições suplementares, também por ter solicitado domicílio eleitoral fora do prazo previsto em lei, que é de seis meses.

A relatoria dos dois recursos foi do juiz José Airton de Aguiar Portela.

Novas eleições em Monte Alegre

 

O município de Monte Alegre, oeste do Pará, terá eleições suplementares porque em 21 de março de 2024, por unanimidade (7 votos a zero) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandado do então prefeito Matheus Almeida dos Santos e de seu vice, Leonardo Albarado Cordeiro, e tornou inelegível por oito anos, o ex-prefeito Jardel Vasconcelos.

A sentença foi proferida em julgamento de recurso especial no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral) protocolada pela cidadã Lirley Nery Corrêa.

O TRE entendeu que em 2020, o então candidato à prefeitura de Monte Alegre, Matheus Almeida dos Santos e o vice dele, Cabo Leonardo, foram beneficiados pelo então prefeito Jardel Vasconcelos Carmo com uso indevido da máquina pública e abuso do poder político com viés econômico.

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