O Ministério da Defesa publicou hoje o Decreto nº 12.699/2025, de 29 de outubro de 2025, que estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), ampliando atribuições e detalhando salvaguardas para a segurança nacional e a utilização do espaço aéreo brasileiro em relação a aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança de Belém, onde ocorrerá a Cúpula de Líderes da COP 30.

O decreto será aplicado em todo o território nacional e aos órgãos vinculados ao SISDABRA, como as forças armadas, órgãos de aviação civil e agências de inteligência. A vigência inicia na data de publicação, e cada ente terá prazo para adaptar suas rotinas operacionais.

Com o decreto, o governo reforça a prioridade ao monitoramento do espaço aéreo brasileiro em um contexto de aumento de atividades de drones, satélites, ameaças cibernéticas e disputas estratégicas no ambiente amazônico e costeiro e que porventura possam representar ameça aos líderes mundiais que participam da conferência.

Autor: Luiz Flávio

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