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Energia

Eleições 2024: Equatorial Pará alerta que propaganda eleitoral em postes e medidores de energia é proibida e pode gerar multa

Aristides Diaspor Aristides Dias4 de setembro de 2024Nenhum comentário3 minutos de leitura
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Faixas, bandeiras e cartazes colocados em lugares indevidos podem ocasionar acidentes, além de prejudicar o trabalho dos leituristas.

A campanha eleitoral que vai eleger novos vereadores e prefeitos já começou e a Equatorial Pará faz um alerta: candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil se veicularem propagandas em medidores e postes de energia elétrica que pertençam à distribuidora. A multa está respaldada em legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda propaganda eleitoral em bens públicos ou que dependam de cessão ou permissão para uso comum da população.

Em relação à adesivagem de medidores de energia, por exemplo, a ação impede a a leitura do consumo. Com isso, a Equatorial pode fazer a média de consumo baseada nos últimos 12 meses.

De acordo com Thiago Cunha, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamenta que após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor receba um alerta na fatura informando a necessidade de regularização.

“Se esse bloqueio à leitura continuar, o cliente pode ter o fornecimento de energia interrompido. É bom ficar atento para que situações como essa não ocorram, pois o consumidor também corre o risco de ser prejudicado”, afirma Thiago.

Riscos e perigos

O executivo de Segurança da Equatorial Pará, Marcelo Tucunduva, explica que colocar cartazes e adesivos nestes equipamentos também eleva o risco de acidentes.

“Em postes e em medidores de energia, apenas pessoas autorizadas pela distribuidora podem efetuar qualquer tipo de intervenção. Quem coloca bandeiras, por exemplo, pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo além de si, a comunidade em geral”, pontua o executivo.

Penalidades

A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõem sobre propaganda eleitoral, proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.

Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei e na resolução será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, por meio do 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento ao cliente.

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