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Fiscalização

Sefa apreende mais de 43 toneladas de açaí e 63 mil litros de óleo diesel

Aristides Diaspor Aristides Dias7 de abril de 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura
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Fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) lavraram os Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com cobrança de imposto e multas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

Durante fiscalização realizada por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas 43,4 toneladas de açaí in natura, na segunda-feira (6).

“As cargas, oriundas de Santa Luzia e Valença, na Bahia, com destino a Ananindeua (PA), foram avaliadas em R$ 171.430,00. Em ambas as situações, os produtos estavam acobertados por documentos fiscais que indicavam como destinatários pessoas físicas, o que é incompatível com o volume transportado, evidenciando finalidade comercial”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Foram apreendidas 15,4 toneladas de açaí, avaliadas em R$ 60.830,00, e numa segunda ocorrência a carga somava 28 toneladas, com valor estimado em R$ 110.600,00.

Também foi constatado que um dos destinatários, identificado como pessoa física, figura como sócio-administrador de empresa com inscrição estadual no Pará, atualmente com cadastro suspenso, reforçando indícios de utilização indevida de CPF para acobertar operações comerciais.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com cobrança de imposto e multas que, somadas, totalizam R$ 45.600,38.

Óleo diesel – Também, na segunda-feira (6), fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, na rodovia PA 447, km 15, Conceição do Araguaia, sudeste paraense, apreenderam, na rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, 63 mil litros de óleo diesel com origem em Itapecuru Mirim (MA) e destino a Santana do Araguaia (PA).

“O documento fiscal apresentado tinha como natureza da operação ‘transferência de mercadoria’, porém, não a empresa não tem inscrição estadual de substituição tributária (ST) no Estado do Pará e nem houve o recolhimento antecipado do imposto devido, como é previsto na legislação”, explicou o coordenador Renato Couto.

O valor total da mercadoria é de R$ 387.394,74. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 133.660,00 referente ao imposto e multa por falta de recolhimento do imposto.

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