Entenda como funciona o julgamento de ações na Corte Eleitoral mineira -  Portal CNJ

O julgamente refere-se ao caso “Max Cley Mendes e Outros Vs. Brasil”, conhecido como à “Chacina do Tapanã”, em que dois adolescentes e um jovem foram torturados e assassinados por agentes do Estado, em 1994. Essa grave violação dos Direitos Humanos mobilizou a sociedade e o Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes do Movimento República de Emaús – CEDECA/Emaús, junto com a Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH e a Universidade Federal do Pará – UFPA, para acompanhar o julgamento do caso em questão, que levou cerca de 24 anos para ser realizado e absolveu todos os envolvidos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu o mérito da grave violação, determinando que o Brasil procedesse com várias políticas de reparação do caso. O não cumprimento das recomendações provocou o CEDECA-Emaús a peticionar a Corte IDH, para que o Estado brasileiro fosse julgado, em relação às violações dos direitos à vida, à integridade pessoal, dentre outros.

Diante das denúncias de tortura e execução sumária das vítimas – Max Cley Mendes, Marciley Mendes e Luís Fábio Coutinho da Silva -, e a consequente impunidade sistêmica que se seguiu aos fatos relatados, a referida corte julgará, em audiência pública, no dia 24 de março, às 9h, na cidade de San José, na Costa Rica (12h no horário de Brasília).

Na audiência, haverá uma delegação, composta pelas testemunhas e representantes do Cedeca/Emaús e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA, a ser representante das vítimas. É relevante destacar que uma decisão da Corte, favorável as vítimas, irá impactar de forma positiva na produção de políticas de justiça para crianças e adolescentes na Amazônia, contrapondo à violência que impera no ambiente urbano e nas periferias das grandes cidades do Norte.

É importante destacar que este é o primeiro caso envolvendo violência urbana, que ao vitimar adolescentes da Amazónia, chega a ser julgado em uma corte internacional. Especialmente, ao levarmos em consideração que o processo foi conduzido por advogadas (os) de toda a região Norte do Brasil, e que farão a sustentação, na busca de políticas que contribuam com o rompimento do ciclo de violência, que atinge crianças e adolescentes na Amazônia Paraense.
Responsável pela Comunicação – Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH – 91 98260-1045

A audiência será transmitida ao vivo, pelo canal do Youtube, da Corte IDH. CONTATOS:

Movimento Repúlblica de Emaús – MRE – 91 99111-2398 (horário comercial) Sociedade Paraense de defesa de Direitos Humanos – SDDH – 91 98240-7717

Deixe um comentário

Exit mobile version