Morreram 42 pessoas. Empresa de navegação e comandante da embarcação deverão pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de cumprir obrigações.

A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado proferiu sentença esta semana nos autos de ação civil pública, de autoria do @mpt.paap , no caso do naufrágio do navio motor Anna Karoline III, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020. A medida liminar já deferida no processo foi confirmada em tutela definitiva, determinando o cumprimento de diversas obrigações à Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – Me (Erlonav), proprietária da embarcação, e ao comandante e locatário do navio. Também foi concedido o pedido de condenação dos réus por dano moral coletivo feito pelo MPT.

Fonte: Uruá-Tapera

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