
A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado proferiu sentença esta semana nos autos de ação civil pública, de autoria do @mpt.paap , no caso do naufrágio do navio motor Anna Karoline III, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020. A medida liminar já deferida no processo foi confirmada em tutela definitiva, determinando o cumprimento de diversas obrigações à Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – Me (Erlonav), proprietária da embarcação, e ao comandante e locatário do navio. Também foi concedido o pedido de condenação dos réus por dano moral coletivo feito pelo MPT.
Fonte: Uruá-Tapera