Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU,  no dia 01 de novembro a Medida Provisória -MP Nº 1.192 que institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte. O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).

A Media é em função da situação de emergência decorrente da seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Veja a MP.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.192, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.192, DE 1º DE NOVEMBR                                                                                                                                                       http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.192-de-1-de-novembro-de-2023-520495306

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