Dados da Federação do Comércio do Estado do Pará (Fecomércio-PA) apontam a existência, hoje de 442 mil trabalhadores comerciários em atividade no Estado. É dentro desse contexto que o Ministério do Trabalho e Emprego criou uma nova regulamentação que muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio e que entrará em vigor em 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023. O principal ponto da medida é que, desde que prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), diversas atividades do setor podem funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres.

A legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Fonte: DOL

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