A legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.
A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.
Fonte: DOL