
Conforme a denúncia do MPF, a obra da escola constava como 100% concluída no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O projeto foi financiado com R$ 862,7 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal em Paragominas condenou agora o município a realizar obras imediatas e a pagar à escola uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O relatório que embasou a sentença apontou, ainda, que o responsável pela unidade escolar informou ao MPF ter sido executada uma vistoria pelo município no início de 2023 com promessa de solução a curto prazo, o que não aconteceu. Durante o processo, a prefeitura de Santa Luzia do Pará não apresentou contestação, pelo que foi decretada a sua revelia.
A Justiça Federal classificou a submissão de crianças quilombolas a essas condições desumanas por anos como lesão intolerável e ofensiva aos direitos fundamentais, agravada pela vulnerabilidade histórica da comunidade atingida.