
A reclamação foi ajuizada por Juscelino da Silva Nascimento Júnior, candidato aprovado no concurso e preterido no provimento da vaga pelo TCM-PA. Na ação, ele argumentou que o tribunal manteve dois conselheiros em exercício com base no artigo 46 da Lei Estadual nº 5.033/1982, norma que já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em 1987 — na Representação nº 1.359-6/PA — e que a manutenção desses ocupantes viola o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43, que veda provimento de cargos públicos sem concurso, diz a matéria.
Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da reclamação, afirmando que a inconstitucionalidade da norma torna impossível justificar a ocupação dos cargos sem concurso, e rejeitou a tese de “usucapião de constitucionalidade” por tempo de exercício prolongado.
O Estado do Pará e os dois ex-conselheiros foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios ao autor da ação, finalizou o site.