O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, determinou o afastamento imediato de dois conselheiros substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) que ocupavam o cargo sem concurso público e ordenou a posse dos candidatos aprovados no concurso nº 002/202202 no TCM-PA. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro de 2026 e divulgada oficialmente nesta semana, segundo informou o site estado_transparente.

A reclamação foi ajuizada por Juscelino da Silva Nascimento Júnior, candidato aprovado no concurso e preterido no provimento da vaga pelo TCM-PA. Na ação, ele argumentou que o tribunal manteve dois conselheiros em exercício com base no artigo 46 da Lei Estadual nº 5.033/1982, norma que já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em 1987 — na Representação nº 1.359-6/PA — e que a manutenção desses ocupantes viola o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43, que veda provimento de cargos públicos sem concurso, diz a matéria.

Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da reclamação, afirmando que a inconstitucionalidade da norma torna impossível justificar a ocupação dos cargos sem concurso, e rejeitou a tese de “usucapião de constitucionalidade” por tempo de exercício prolongado.

O Estado do Pará e os dois ex-conselheiros foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios ao autor da ação, finalizou o site.

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